IATA logo

Carga Aérea Equipajes - Particulares Brasil

Carga Aerea a Brasil - envíos de equipajes a Brasil 

carga  

BRASIL

Carga Aerea Particulares a Brasil - envíos de equipajes a Brasil

Bagagem Desacompanhada

enviar maletas a Brasil, exceso de equipaje brasil, equipajes brasil

CARGA AEREA PARTICULARES BRASIL

Origen: Oficina Madrid

TARIFA A:Tarifa Principal

TARIFA B: Tarifa con limitaciones en pesos y medidas permitidos por bulto

ORIGEN

(MAD)

CITY

IATA

CODE

CIUDAD + 100 kg+ 300 kg+ 500 kg+ 1000 kg 

Origen:

Oficina

central

Madrid

         

GRU

 SAO PAULO (GRU) CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
 TARIFA A  (GRU) AEROPUERTO: Guarulhos Int'l, Sao Paulo
   (GRU) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.

 VCP

 SAO PAULO (VCP) CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
 TARIFA A

(VCP) AEROPUERTO: Viracopos

   (VCP) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.
 MAO  MANAUS  CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador  
 TARIFA A (MAO) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.
   
 CNF  BELO HORIZONTE CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
 TARIFA A

(CNF) AEROPUERTO: TANCREDO NEVES

 

(CNF) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.

 RIO  RIO JANEIRO CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
 TARIFA A (RIO) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.
BSB  BRASILIA  CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
TARIFA A  (BSB) MAX. HEIGHT IS 75 CM - WEIGHT PER PIECE MAX.150 KG    
   (BSB) PESO MAXIMO POR BULTO 150 KG - ALTURA MAXIMA 75 CM      
TARIFA B  BRASILIA  CONSULTAR COTIZADOR https://www.alaslatinas.co/cotizador 
   (BSB) MAX. HEIGHT IS 160 CM - ALTURA MAXIMA 160 CM.    

 **Consultar Recargo Recogida a domicilio España

Emisión MAWB y Despacho aduana: 60€

Traslado Aeropuerto - Handling: 30€

https://www.alaslatinas.co/cotizador

 

Para recogidas dentro de España, consulte coste tránsito.

Para recogidas en otros paises de Europa, consulte coste transito.

 

Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte (marítimo, lacustre, terrestre).

Este tópico é abordado de forma destacada neste sítio da Receita Federal, na página "Bagagem Desacompanhada", seção "Entrada no Brasil" do Guia do Viajante.

Orientações completas sobre o viajante e sua bagagem, seja acompanhada ou desacompanhada, são oferecidas naquele Guia do Viajante.

Na hipótese da bagagem desacompanhada enviada ao país  por meio dos Correios ou empresas de remessa expressa (ex: DHL, Fedex, UPS, TNT etc), o conteúdo se encontra no tópico deste manual: Importação - Tópicos - Remessa Postal Internacional -RPI e Remessa Expressa - RE.

 

ENQUADRAMENTO

Aplicam-se os procedimentos para importação de bagagem desacompanhada aos bens do viajante em mudança para o Brasil que, definidos como bagagem, estejam acobertados por conhecimento de carga e sejam enviados ao Brasil dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante.

 

TRIBUTAÇÃO E ISENÇÕES PARA O VIAJANTE EM MUDANÇA

A bagagem desacompanhada está isenta de tributos relativamente a bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos. Para os demais bens conceituados como bagagem, será aplicado o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando-se o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens. No entanto, algumas situações especiais podem ensejar isenções adicionais:

1) O viajante em mudança para o Brasil, seja o estrangeiro, ou o brasileiro que residiu no exterior por mais de 1 (um) ano, poderá ingressar no território nacional, com isenção de tributos, sobre os seguintes bens, novos ou usados:

FiguraMarcador Móveis e outros bens de uso doméstico; e

FiguraMarcador Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante.

Viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso, não prejudicam a contagem do prazo de 1 (um) ano de permanência no exterior.

 

2) Os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, terão direito à isenção referida no item anterior, sem a necessidade de observância do prazo de permanência ali estabelecido, desde que:

I - a especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo CNPq, antes de sua chegada ao País;

II - o regresso ao País decorra de convite do CNPq; e

III - o interessado se comprometa, perante o CNPq, a exercer sua profissão no País durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens. 

 

3) Os integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente, bem como os integrantes das representações de organismos internacionais no Brasil, têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis. 

Ícone - Atenção Em todos os casos, o viajante deverá atentar-se à lista de bens cuja importação está proibida ou restrita.

 

DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS 

FiguraMarcador Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.

FiguraMarcadorRelação de bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa. Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

FiguraMarcador Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial;

FiguraMarcador Conhecimento de carga ou documento equivalente;

FiguraMarcador Bilhete  da passagem área ou passaporte ou outro documento que comprove a chegada do viajante;

FiguraMarcador Procuração para o despachante, se for o caso;

FiguraMarcador Cópia do documento de identificação do Viajante: identidade ou passaporte;

FiguraMarcador Se estrangeiro, deve apresentar o  documento do visto permanente ou adotar os procedimentos para Admissão Temporária;

FiguraMarcador Se integrante de missão diplomática, repartição consular ou representação de organismo internacionais, deve apresentar DSI com Requisição expedida pelo Ministério das Relações Exteriores. Nas importações de veículos automotores, deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com a Requisição de Desembaraço Aduaneiro (REDA) expedida pelo MRE.

 

Ícone - Atenção O pagamento do imposto de importação, se for o caso, é feito no momento do registro da DSI.

Ícone - Atenção Ao enviar bagagem desacompanhada ao Brasil, deve-se exigir da empresa contratada que seja emitido e entregue o conhecimento de carga em seu nome, constando a quantidade de volumes enviados.

 

 DESENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE BAGAGEM DESACOMPANHADA

Não terá direito às isenções previstas na legislação e nem ao regime de tributação especial, o viajante que trouxer bens que não cumprirem alguma das condições descritas abaixo: 

FiguraMarcador Chegada ao país no prazo de 3 (três) meses anteriores ou até 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante;

FiguraMarcador Acobertados por conhecimento de carga;

FiguraMarcador Proveniência dos países de estada ou procedência do viajante;

FiguraMarcador Enquadramento no conceito de bagagem previsto no art. 2º, inciso II, da IN RFB nº 1059, de 2010.

Caberá ainda a aplicação da multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido sempre que não atendida a condição 1 listada acima (art. 44, Inciso III e § 3º da IN RFB nº 1059/2010). No entanto, se a inobservância do prazo decorrer de circunstância alheia a vontade do viajante, aplicar-se-á o regime de tributação especial, sem imposição da multa, além de o viajante fazer jus às isenções previstas na legislação (art. 44, §4º da IN RFB nº 1059/2010).

 

Será aplicada a pena de perdimento nos seguintes casos:

FiguraMarcador Bens de importação proibida;

FiguraMarcador Mercadorias que revelem finalidade comercial ou industrial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira.

 

BENS PROIBIDOS

Os itens abaixo são proibidos de entrar no País:

FiguraMarcador Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;

FiguraMarcador Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;

FiguraMarcador Réplicas de arma de fogo;

FiguraMarcador Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;

FiguraMarcador Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

FiguraMarcador Produtos falsificados e/ou pirateados;

FiguraMarcador Produtos contendo organismos geneticamente modificados;

FiguraMarcador Os agrotóxicos, seus componentes e afins;

FiguraMarcador Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e

FiguraMarcador Substâncias entorpecentes ou drogas.

Ícone - Atenção É vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, como bagagem, bens alheios. 

Ícone - Atenção Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química 

 

Nota Alaslatinas: Regulaciones de aduana pueden ser modificadas por aduana pais destino en cualquier momento sin previo aviso. La informacion aqui suministrada es meramente informativa.

Note Alaslatinas: Customs regulations can change at any time with or without notice. This document is provided as a guide and for information only. While Alaslatinas has exercised reasonable care in publishing this document, Alaslatinas makes no representation, either expressed or implied, as to its accuracy or applicability.

 

 

Alaslatinas envíos a Brasil, transportamos documentos, paquetes, Courier, equipajes, mudanzas y transporte carga aérea. Recogemos a domicilio en toda España y resto Europa, con entrega a domicilio en destino según modalidad de servicio. Puedes cotizar tu envío en nuestra página web, pedir recogida y hacer seguimiento a tu envío durante todo momento. Te ofrecemos las tarifas más económicas del mercado, y asesoramiento al momento de realizar tu envío, más la máxima seguridad mediante aplicación de procedimientos de embalajes antes de ser enviada tu mercancía a destino. Somos agente acreditados y certificados IATA por parte de aerolíneas para tu mayor confianza.

 

Otros servicios

Alasbox